aulas presenciais

O Ensino Religioso costuma ser um assunto polêmico, considerando a diversidade religiosa existente em nosso país e a instituição do Estado laico, embora seja relevante para trabalhar em sala de aula, conforme a BNCC.

A proposta de ensino desse componente curricular, enquanto área do conhecimento, é disseminar informações sobre o assunto, considerando os direitos de aprendizagem e a formação integral, que contemplam todas as áreas relevantes para a sociedade —  portanto, o objetivo não é doutrinar os alunos como algumas pessoas acreditavam no passado.

Diante disso, o post de hoje pretende esclarecer o Ensino Religioso, conforme as diretrizes da BNCC.

O que é Ensino Religioso?

Historicamente, o Ensino Religioso era uma disciplina curricular da Educação Básica, de caráter confessional, ou seja, tinha o objetivo de professar uma religião específica e estimular as pessoas a seguirem tal crença.

Desde o Brasil Colônia, o Ensino Religioso está inserido na educação, com o intuito de catequizar índios e negros na religião católica, professada pelos portugueses que colonizaram o país.

Essa realidade passou a mudar com a proposta de implementação do Estado Laico, a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891) e as que a sucederam, tornando o Ensino Religioso facultativo nas escolas.

O Estado Laico foi oficialmente estabelecido com a Constituição Federal de 1988, que decretou a proibição da promoção e defesa de doutrinas de qualquer religião por parte do Estado.

A laicidade é observada no artigo 5 da Constituição Federal:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]”

Desse modo, ficou que definido que a disciplina do Ensino Religioso é facultativa, ou seja, ninguém pode ser obrigado a cursá-la e ela também não tem influência no desempenho escolar do aluno.

Em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina, com a Lei n.º 4.024, a matrícula facultativa no Ensino Religioso, mas ainda era ministrado por uma autoridade religiosa.

As versões seguintes da LDB determinaram:

O artigo 33 da LDB de 1997, define:

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

“§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”.

“§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”.

A publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para essa disciplina, em 1996 e 2009, estabeleceu influência nas versões preliminares da Base Nacional Comum Curricular, em que o Ensino Religioso foi tratado como uma área específica, com eixos de formação e objetivos de aprendizagem.

Um tempo depois, a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de nove anos.

Atualmente, o Ensino Religioso tem por objetivo propor reflexões sobre fundamentos, costumes e valores das diferentes religiões existentes na sociedade, explorando os conteúdos de maneira interdisciplinar, com atividades que estimulem o diálogo e o respeito entre religiões.

Desta forma, a disciplina pode ser ministrada de duas maneiras:

Considerando a escola enquanto uma instituição plural, o foco do Ensino Religioso é despertar a espiritualidade e a religiosidade nos alunos, para escolherem qual religião seguir, caso tenham interesse. Ressaltando as religiões como objeto de conhecimento, devido a sua relevância na sociedade.

Ensino Religioso na BNCC

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) inclui o Ensino Religioso entre as cinco áreas do conhecimento a serem desenvolvidas ao longo do Ensino Fundamental, visando promover mais respeito à diversidade de religiões existentes no país.

A abordagem pedagógica da disciplina deve considerar os conhecimentos da área a partir de pressupostos éticos e científicos, ressaltando que nenhuma crença deve ser privilegiada, ou seja, as diversas culturas, filosofias e tradições religiosas, devem ser integradas ao currículo.

Os objetivos do Ensino Religioso na BNCC:

  1. Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos;
  2. Propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
  3. Desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;
  4. Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania.

O conhecimento do Ensino Religioso é abordado na área das Ciências Humanas e Sociais, voltado para as Ciências das Religiões, que investigam a manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e sociedades.

Para trabalhar o componente curricular em sala de aula, deve-se propor a pesquisa e o diálogo como princípios mediadores e articuladores dos processos de observação, identificação, análise, apropriação e ressignificação de saberes, visando o desenvolvimento de competências específicas.

Dessa maneira, busca problematizar representações sociais preconceituosas sobre o outro, com o intuito de combater a intolerância, a discriminação e a exclusão, promovendo a diversidade no ambiente escolar.

As competências específicas para o Ensino Religioso conforme a base, são:

Qual o objetivo da obrigatoriedade da matéria?

O Ensino Religioso foi estabelecido como componente curricular de oferta obrigatória nas escolas públicas de Ensino Fundamental, mas com matrícula facultativa, ou seja, os alunos podem escolher participar ou não das aulas.

A base considera um conhecimento essencial para a formação integral dos alunos, visto a relevância do tema para a sociedade e principalmente para promover o respeito à diversidade de crenças, inclusão e cidadania.

O Ensino Religioso busca construir, por meio do estudo dos conhecimentos religiosos e das filosofias de vida, atitudes de reconhecimento e respeito às alteridades. Trata-se de um espaço de aprendizagens, experiências pedagógicas, intercâmbios e diálogos permanentes, que visam o acolhimento das identidades culturais, religiosas ou não, na perspectiva da interculturalidade, direitos humanos e cultura da paz. Tais finalidades se articulam aos elementos da formação integral dos estudantes, na medida em que fomentam a aprendizagem da convivência democrática e cidadã, princípio básico à vida em sociedade”. (BNCC, 2018).

Estudar esse componente curricular permite aos alunos analisar as tradições religiosas e relacioná-las com a cultura, política, ciência, tecnologia e meio ambiente.

Pela primeira vez na história do Ensino Religioso no Brasil, o Estado reconhece a função social e a identidade pedagógica deste componente curricular, buscando estabelecer princípios, objetivos, conhecimentos e metodologias para tratá-la do ponto de vista científico-social.

Outro trecho do documento oficial da base, que ressalta a relevância social desse componente curricular, diz:

“Essas Ciências investigam a manifestação dos fenômenos religiosos em diferentes culturas e sociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aos enigmas do mundo, da vida e da morte. De modo singular, complexo e diverso, esses fenômenos alicerçaram distintos sentidos e significados de vida e diversas ideias de divindade(s), em torno dos quais se organizaram cosmovisões, linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos, símbolos, ritos, doutrinas, tradições, movimentos, práticas e princípios éticos e morais. Os fenômenos religiosos em suas múltiplas manifestações são parte integrante do substrato cultural da humanidade” (BNCC, 2018).

Catálogo 2023

Como o SAE Digital pode ajudar sua escola?

O SAE Digital elaborou duas coleções de Ensino Religioso, que  serão complementares ao material didático principal de Educação Básica, vendidas à parte para as escolas interessadas em oferecer a disciplina. A carga horária prevista para esse material é de uma aula por semana.

Coleção “Passado, presente e fé”

Características:

Composto por:

Coleção “Conexões de fé”

Características:

Composto por:

___________________________________________________________________

O SAE Digital acredita que a fé, as religiões e as filosofias de vida são elementos constitutivos do ser humano, por isso elaborou essas coleções para abordar o tema com qualidade e respeito à diversidade, alinhadas à BNCC.

Para saber mais, fale com um de nossos assessores!

Acompanhe o blog para conferir o próximo post exclusivo sobre os materiais para o Ensino Religioso! Visite também nossas redes sociais para ter acesso a conteúdos exclusivos!

Acessos