Saiba tudo sobre o Programa Pé-de-Meia


A permanência das crianças e jovens na escola é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país. A educação é a base para a formação de cidadãos críticos, capacitados e preparados para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo. Saiba tudo sobre o Programa Pé-de-Meia!

Nesse contexto, o incentivo estudantil desempenha um papel fundamental ao oferecer apoio financeiro, incentivos e oportunidades que encorajam os alunos e alunas a permanecer na escola e concluir seus estudos.

Os programas de incentivo estudantil criados pelo governo desempenham um papel significativo ao promover a equidade no acesso à educação e combater a evasão escolar. Esses programas oferecem bolsas de estudo, auxílios financeiros, alimentação escolar, transporte gratuito e outros benefícios que reduzem as barreiras econômicas e sociais que podem impedir a frequência escolar.

Além disso, contribuem para a redução das desigualdades sociais, ao proporcionar oportunidades iguais de acesso à educação para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao investir na educação e no estímulo à permanência dos estudantes na escola, o governo promove não apenas o desenvolvimento individual, mas também o progresso coletivo e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

No post de hoje, você vai conhecer o Programa Pé-de-Meia, um incentivo financeiro-educacional que entrou em vigor recentemente, desenvolvido pelo Ministério da Educação e pelo Governo Federal. Continue a leitura para saber mais!

Leia também: Evasão escolar – Como prevenir e reduzir a saída dos alunos?

Saiba tudo sobre o Programa Pé-de-Meia

O que é o Programa Pé-de-meia?

O programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei n. 14.818, de 16 de janeiro de 2024, é uma iniciativa do Ministério da Educação que tem o objetivo de apoiar financeiramente estudantes matriculados no Ensino Médio público, incentivando a permanência na escola e a conclusão dos estudos.

Ele funciona como uma forma de poupança, que busca democratizar o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais entre jovens desse segmento. Além disso, também visa promover a inclusão social por meio da educação, estimulando oportunidades de mobilidade social. Segundo dados do Ministério da Educação, 2,5 mil jovens já foram beneficiados pelo programa.

Vale ressaltar que esse programa já vem sendo discutido há algum tempo e, no ano passado, foi publicada a Medida Provisória n. 1.198, de 27 de novembro de 2023, que institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do Ensino Médio.

Qual é o objetivo do Programa?

Conforme o Art. 2º da Lei n. 14.818, de 16 de janeiro de 2024, são objetivos do incentivo financeiro-educacional, destinado à permanência e à conclusão escolar:

 

I – democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

II – mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

III – reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;

IV – contribuir para a promoção da inclusão social pela educação;

V – promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;

VI – estimular a mobilidade social.

Para quem esse auxílio estudantil é destinado?

Esse auxílio estudantil é destinado a alunos e alunas de baixa renda com idades entre 14 e 24 anos, matriculados(as) no Ensino Médio regular das redes públicas e que fazem parte de famílias inscritas no Programa Bolsa Família.

Também têm direito ao benefício estudantes de baixa renda com idade entre 19 e 24 anos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) e que pertencem a famílias inscritas no Programa Bolsa Família.

Além de comprovar a situação de vulnerabilidade social, para ter direito ao benefício também é necessário estar inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como funciona o Programa Pé-de-Meia?

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Ref.: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/incentivos

Incentivos

A política do Programa Pé-de-Meia contempla quatro tipos de incentivos:

  1. Incentivo-Matrícula: é concedido o valor de R$ 200 ao efetivar a matrícula no início do ano letivo, pago em parcela única – uma vez por ano.
  2. Incentivo-Frequência: é pago o valor de R$ 1,8 mil por ano – em nove parcelas de R$200 – mediante a comprovação de frequência escolar mínima mensal de 80% do total de horas letivas, ou pela frequência mensal.
  3. Incentivo-Enem: exclusivo para estudantes da 3ª série do Ensino Médio, é concedido o valor de R$ 200 pela participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pago uma única vez. O depósito e o saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio.
  4. Incentivo-Conclusão: é pago um valor de R$1.000 para cada ano letivo do Ensino Médio com aprovação e participação em avaliações educacionais. O depósito e o saque no valor de R$3.000 dependem da obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos três anos do Ensino Médio e se inscreva no Enem no último ano, ele terá recebido um total de R$9,2 mil.

Formas de pagamento

Os valores referentes ao incentivo serão pagos em uma conta do tipo poupança social digital, a ser aberta automaticamente em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível.

É importante destacar que os valores do incentivo não são contabilizados no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo. Os pagamentos acontecerão da seguinte forma:

  • O Incentivo-Matrícula e o Incentivo-Frequência são pagos ao longo do ano letivo, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
  • O Incentivo-Conclusão e o Incentivo-Enem dependem da obtenção do certificado do Ensino Médio, ou seja, serão pagos apenas quando o estudante concluir todas as séries.

Como se inscrever para receber o auxílio estudantil?

Para receber o benefício de forma automática, é preciso:

Esses critérios concedem o direito ao recebimento do valor da matrícula. Contudo, vale destacar que, para o recebimento dos demais valores, é necessário alcançar frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas, participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, para ter direito ao bônus, o estudante precisar ser aprovado no fim do ano letivo e participar da prova do Enem no fim do 3ª série do Ensino Médio.

Leia também: Novo Saeb – Ingresso para a Educação Superior

Missão Enem SAE Digital

 

Saiba tudo sobre o Programa Pé-de-Meia

Qual é o papel das escolas no Programa Pé-de-Meia?

De acordo com definição do Ministério da Educação, as escolas ofertantes do Ensino Médio (federais, estaduais, distritais ou municipais) devem colaborar prestando informações para o funcionamento do Programa Pé-de-Meia. Dessa forma, cabe às escolas:

  • captar e informar ao MEC os dados pessoais e escolares dos estudantes, além das informações necessárias para a abertura da conta.

Com essas informações, o MEC definirá o público contemplado e poderá acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos para realizar o pagamento dos incentivos. Fica a cargo da Caixa Econômica Federal a abertura das contas, os pagamentos e a gestão das poupanças, com base nas folhas de pagamento enviadas pelo MEC.

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Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia/colaboracao

Perguntas frequentes

Como se inscrever no Programa Pé-de-Meia?

A inscrição é automática, caso o estudante tenha CPF e cumpra todos os demais requisitos citados nos tópicos anteriores.

Alunos da EJA terão direito ao Pé-de-Meia?

De acordo com a Lei n. 14.818, estudantes matriculados na EJA também têm direito a receber o auxílio, desde que tenham de 19 a 24 anos. Neste caso, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

 

  • 2º Para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), são elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) anos.
  • 3º A elegibilidade ao incentivo de que trata esta Lei obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá ser associada a outros critérios relacionados, nos termos do regulamento, em especial:

I – à situação de vulnerabilidade social;

II – à matrícula em escola em tempo integral;

III – à idade do estudante contemplado.

O Pé-de-Meia pode ser somado a outros benefícios sociais?

Os valores pagos aos alunos não são contabilizados no cálculo da renda familiar. Isso quer dizer que o recebimento do auxílio não interfere no direito ao Bolsa Família e outros “bônus” do programa, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.

Assim como os auxílios estudantis, o SAE Digital também auxilia as escolas no combate à evasão escolar e no estímulo à educação, oferecendo recursos educacionais interativos e promovendo a integração entre escola, família e comunidade.

Por meio de ferramentas de monitoramento, personalização de atividades e comunicação on-line, o SAE Digital contribui para criar um ambiente escolar mais interativo e apoia o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos alunos.

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