Plano Nacional de Educação

Em 26 de junho de 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi sancionado após quatro anos de tramitação no Congresso Nacional. Este Plano visa melhorar a educação no país com base em 20 metas, que devem ser atingidas em 10 anos. 

Mas o PNE que está em vigor não foi o primeiro de nossa história. Em 1996, por exemplo, o primeiro Plano Nacional de Educação foi criado, mas, no entanto, vários objetivos não foram alcançados. Dessa forma, um novo plano – o sancionado em 2014 – foi criado de maneira mais objetiva e com muitos dados estatísticos, o que facilita não só o cumprimento, mas também a sua fiscalização. 

Mas afinal, o que é PNE? Quais são suas diretrizes e metas? Descubra isso e muito mais nesse post que preparamos para você. Vamos lá? 

O que é Plano Nacional de Educação? 

Como já explicamos brevemente acima, o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Nº 13.005 e mais conhecido como PNE, é um documento que determina as diretrizes, metas e estratégias para a política educacional entre o período de 2014 e 2024. 

Dessa forma, todos os estados e municípios devem estruturar seus planos específicos – mais conhecidos como Planos Subnacionais de Educação – mostrando como vão alcançar e atingir as metas previstas pelo PNE, considerando, é claro, o contexto e as necessidades locais. 

Acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação

Conforme definido em lei, o acompanhamento da execução e cumprimento das metas do PNE devem ser realizadas a cada dois anos pelo Ministério da Educação (MEC), pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), e pelo Fórum Nacional de Educação.

Assim sendo, cabe a estas instâncias, segundo a Lei Nº 13.005:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III – analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

Dessa forma, ficou estipulado que a cada dois anos – durante o período de vigência deste PNE – o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicará estudos mostrando resultados até o momento da divulgação oficial. Desde que o PNE foi sancionado, foram publicados apenas dois relatórios: um em 2016 e outro em 2018. 

Agora que você já sabe o que é o PNE e como as metas estão sendo acompanhadas, vamos ver quais são as diretrizes e as metas do Plano Nacional de Educação? 

Quais são as diretrizes do Plano Nacional de Educação

O PNE, sancionado em 2014, estabelece 10 diretrizes para melhorar a educação até o ano de 2024. A seguir listamos os objetivos deste Plano: 

  1. Erradicação do analfabetismo;
  2. Universalização do atendimento escolar;
  3. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da justiça social, da equidade e da não discriminação;
  4. Melhoria da qualidade da educação;
  5. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
  6. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
  7. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; 
  8. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
  9. Valorização dos profissionais da educação;
  10. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 

E para atingir todos esses objetivos foram definidas 20 metas. Vamos ver quais são elas? 

plano nacional de educação

Quais são as 20 metas do Plano Nacional de Educação?

Listamos a seguir as 20 metas estabelecidas no PNE. Confira o que cada uma delas propõe: 

Meta 1 – Educação Infantil 

“Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE”

(PNE)

Meta 2 – Ensino Fundamental 

“Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE”

(PNE)

Meta 3 – Ensino Médio 

“Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento)”

(PNE)

Meta 4 –  Inclusão 

“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”

(PNE)

Meta 5 – Alfabetização Infantil 

“Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental”

(PNE)

Meta 6 – Educação Integral 

“Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica” 

(PNE)

Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB 

“Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb”

(PNE)

Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade

“Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”

(PNE) 

Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos 

“Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional”

(PNE)

Meta 10 – EJA Integrada 

“Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional”

(PNE)

Meta 11 – Educação Profissional 

“Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público”

(PNE)

Meta 12 – Educação Superior

“Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público” 

(PNE)

Meta 13 – Qualidade da Educação Superior

“Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores”

(PNE)

Meta 14 – Pós-Graduação 

“Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores” 

(PNE)

Meta 15 – Profissionais de Educação 

“Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam” 

(PNE)

Meta 16 – Formação 

“Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino”

(PNE)

Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério 

“Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”

(PNE)

Meta 18 – Planos de Carreira

“Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal”

(PNE)

Meta 19 – Gestão Democrática 

“Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”

(PNE)

Meta 20 – Financiamento da Educação 

“Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio”

(PNE)

E aí, ficou com alguma dúvida sobre o PNE? Deixe seu comentário aqui!

plano nacional de educação

 

Acessos