Regimento Escolar – Tudo o que você precisa saber!


O Regimento Escolar é fundamental para que toda instituição de ensino possa funcionar de maneira adequada e de acordo com a lei, visando sempre à qualidade do ensino e da aprendizagem.

Além da legislação básica, que assegura os direitos e os deveres de toda a comunidade escolar, a própria instituição tem o papel de definir seu Regimento escolar, com a participação de todos.

Sem esse regimento, não é possível acontecer o processo de ensino e aprendizagem, por isso, confira algumas dicas de como construir o seu!

Regimento Escolar – Tudo o que você precisa saber!

O que é Regimento Escolar?

Ele é um documento de caráter obrigatório, que contém as regras de funcionamento da instituição de ensino e serve como um manual prático a ser compartilhado com a comunidade escolar.

Trata-se de um conjunto de regras que definem a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da escola, bem como seus objetivos, seu sistema de ensino e a forma como é colocado em prática.

Como documento normativo e administrativo, ele deve se basear nas legislações de Educação vigentes no país, no estado e no município em que a escola atua. Com base nisso, define-se a proposta pedagógica, coordenando o funcionamento da instituição e regulamentando as ações educativas.

O Regimento Escolar faz parte da gestão da escola, e é por meio dele que são estruturadas, definidas e normatizadas as ações do coletivo escolar, bem como do Projeto Político Pedagógico (PPP).

O Regimento Escolar é o primeiro documento a ser criado no início da atuação da instituição, que guiará todas as suas ações, e deve ser atualizado frequentemente, a fim de manter a regularidade legal e garantir que o ensino está sendo realizado corretamente.

Ele também regula as concepções de educação, os princípios constitucionais, a legislação educacional e as normas estabelecidas pelo sistema de ensino local. Portanto, esse documento deve interagir diretamente com o PPP.

Regimento Escolar – Tudo o que você precisa saber!

Princípios do Regimento Escolar

A Constituição Federal, principal lei do país, estabelece os princípios que devem nortear o Regimento Escolar, que são:

  • Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
  • Garantia de padrão de qualidade.

Embora esses princípios se refiram principalmente às instituições públicas, eles também devem servir de base para a elaboração, a discussão e a aprovação do Regimento Escolar em escolas privadas.

Para elaborar o documento, observe outros pontos que devem ser considerados:

  • A especificidade da natureza pedagógica da instituição escolar e do seu interesse público;
  • A autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho;
  • A unidade pedagógica e administrativa da escola como instituição orgânica;
  • A representatividade como critério para a gestão da escola.

Após a definição do regimento de acordo com os princípios legais, a escola deve definir, junto à comunidade escolar, as especificidades da unidade com base em suas necessidades, descrevendo todos os aspectos da realidade institucional.

Leia também:

Gestão escolar: Conheça os 7 pilares fundamentais

Diretor Escolar – Qual é a sua missão?

Qual é a função do Regimento Escolar?

O Regimento Escolar é um documento legal, necessário para os atos regulatórios da instituição, que permitem a ela que atue de acordo com a legislação, credenciada e reconhecida junto às autoridades que consentem seu funcionamento.

Outro objetivo do regimento é o cumprimento das ações educativas estabelecidas no Projeto Político Pedagógico da escola, fazendo valer as propostas da instituição para que o processo de ensino e aprendizagem se desenvolva.

Também serve como forma de aproximar a comunidade da escola, pois essa deve participar de sua elaboração e acompanhar o trabalho da escola, a fim de garantir que o Regimento Escolar seja cumprido adequadamente.

A escola presta um serviço à comunidade, que deve se fazer valer dos direitos e deveres envolvidos neste processo, contribuindo com a construção do Regimento Escolar.

Regimento Escolar – Tudo o que você precisa saber!

Como é a estrutura do Regimento Escolar?

A elaboração do documento do Regimento Escolar deve partir de uma construção coletiva, pautada no princípio da gestão democrática, pois a educação é de responsabilidade de toda comunidade escolar.

Uma gestão democrática do trabalho pedagógico e institucional permite a todos que discutam, reflitam e decidam sobre seus direitos, seus deveres, as normas de convivência e o bom funcionamento da rotina escolar.

A estrutura do documento deve estar de acordo com a regulamentação para as normas e as leis no Brasil, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

A organização do documento deve ser da seguinte forma:

  • Títulos: denominação de um assunto abrangente, dividido em Capítulos e Seções;
  • Seções: conjuntos de Artigos que dispõem sobre um determinado conteúdo. Devem ser redigidas em letras minúsculas e com as seções identificadas por algarismos romanos;
  • Capítulos: divide e organiza os diferentes assuntos a serem abordados no documento. Podem ser subdivididos em Seções. Todas as letras devem ser maiúsculas com os capítulos identificados por algarismos romanos;
  • Artigos (Art.): servem para apresentar, dividir ou agrupar cada assunto. Descrevem uma norma geral referente a um só assunto, em uma única frase, sem expressões explicativas, siglas ou abreviaturas. Sua numeração é contínua até o final do documento;
  • Parágrafos (§): são divisões de um artigo que servem para exemplificar ou modificar a norma geral do conteúdo, de modo a facilitar a compreensão do tema;
  • Incisos (I, II, III, …): são elementos discriminativos do Artigo, utilizados para a especificação de atribuições, competências, finalidades, objetivos etc. As frases iniciam-se sempre com letra minúscula e são organizadas por numerais romanos.
  • Alíneas (a, b, c, …): são utilizadas como continuação dos Incisos e dos Parágrafos, de modo que complementem a ideia anterior.

Além disso, os assuntos devem ser descritos de forma simples, clara e objetiva, mantendo a coerência para que todos possam compreender seu conteúdo e aplicá-lo corretamente.

No conteúdo do documento, devem ser descritos cada componente fundamental com as informações completas sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da escola.

Infraestrutura escolar: Investimento no aprendizado

Regimento Escolar

O que deve constar no Regimento Escolar?

O Regimento Escolar é um documento bastante complexo, pois envolve todas as ações da escola, as quais devem ser descritas textualmente para que todos tenham acesso continuamente.

Como exemplo, trazemos os itens que devem constar no documento e serem descritos detalhadamente:

 

INTRODUÇÃO

Identificação da instituição e um breve histórico.

TÍTULO I – Disposições preliminares

Deve-se abordar as principais informações sobre a escola.

CAPÍTULO I – Identificação, localização e mantenedora

Nome da instituição, endereço, se é pública ou privada e o código nacional.

CAPÍTULO II – Das finalidades e dos objetivos

Descrição das finalidades e dos objetivos da escola.

TÍTULO II – Organização escolar

Descrição da organização de cada setor.

CAPÍTULO I – Da organização do trabalho pedagógico

As atividades de cada componente que envolve o trabalho pedagógico devem ser descritas da seguinte forma:

Seção I – Da equipe gestora;

  • Subseção I – Da direção e da direção auxiliar;
  • Subseção II – Da equipe pedagógica;
  • Subseção III – Das coordenações;
  • Subseção IV – Do Conselho de Classe;
  • Subseção V – Do Conselho de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos;

Seção II – Da equipe docente;

Seção III – Do agente educacional I;

Seção IV – Do agente educacional II;

Seção V – Das instâncias colegiadas de representação da comunidade escolar;

  • Subseção I – Do Conselho Escolar;
  • Subseção II – Da Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
  • Subseção III – Do grêmio estudantil.

CAPÍTULO II – Da organização didático-pedagógica

Refere-se ao conjunto de decisões que viabilizam as atividades escolares proporcionando o processo de ensino e aprendizagem.

Seção I – Das etapas e das modalidades de ensino da Educação Básica;

Seção II – Dos fins e dos objetivos da Educação Básica;

Seção III – Da organização curricular, estrutura e funcionamento;

Seção IV – Da matrícula;

Seção V – Da matrícula por transferência;

Seção VI – Da matrícula em regime de progressão parcial;

Seção VII – Do aproveitamento de estudos;

  • Subseção I – Da classificação;
  • Subseção II – Da reclassificação;
  • Subseção III – Da adaptação;
  • Subseção IV – Da revalidação e da equivalência de estudos no exterior;
  • Subseção V – Da regularização de vida escolar;

Seção VIII – Da frequência;

Seção IX – Da avaliação da aprendizagem, da recuperação de estudos e da promoção;

Seção X – Do estágio;

Seção XI – Do Calendário Escolar;

Seção XII – Dos registros e dos arquivos escolares;

Seção XIII – Da eliminação de documentos escolares;

Seção XIV – Da avaliação institucional;

Seção XV – Dos espaços pedagógicos.

TÍTULO III – Direitos, deveres e proibições da comunidade escolar

Definir e descrever as regras de convivência entre todos da comunidade escolar.

CAPÍTULO I – Da equipe gestora e docente

Aborda a conduta esperada da equipe gestora e dos professores.

Seção I – Dos direitos;

Seção II – Dos deveres;

Seção III – Das proibições.

CAPÍTULO II – Do agente educacional I e II

Os agentes educacionais I desempenham suas funções nas áreas de manutenção de infraestrutura escolar e preservação do meio ambiente, alimentação escolar e interação com o estudante.

Os agentes educacionais II desempenham suas funções nas áreas de administração e operação de multimeios escolares.

Seção I – Dos direitos;

Seção II – Dos deveres;

Seção III – Das proibições.

CAPÍTULO III – Dos estudantes

Com base nos direitos que lhes são assegurados pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações vigentes.

Seção I – Dos direitos;

Seção II – Dos deveres;

Seção III – Das proibições;

Seção IV – Das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadas aos estudantes.

CAPÍTULO IV – Dos direitos, dos deveres e das proibições dos pais ou responsáveis

Os pais ou responsáveis também devem ter definidos seus direitos, seus deveres e suas proibições, como todos da comunidade escolar.

Seção I – Dos direitos;

Seção II – Dos deveres;

Seção III – Das proibições.

TÍTULO IV – Disposições gerais e transitórias

Considerações finais e observações complementares.

CAPÍTULO I – Das disposições finais

Encerramento do documento com o compromisso do cumprimento do Regimento Escolar por toda comunidade. O texto é finalizado com cidade, data, carimbo e assinatura do diretor da instituição de ensino.

LEGISLAÇÃO BÁSICA

Referências baseadas nas leis vigentes de educação.

___________________________________________________________________

Quer saber como o SAE Digital pode ajudar a sua escola? Fale com um de nossos assessores hoje mesmo e faça parte das escolas inovadoras!

Mantenha-se informado sobre as novidades na educação, acompanhando nosso blog e conteúdos exclusivos em nossas redes sociais. Confira!

Regimento Escolar

 


6 respostas para “Regimento Escolar – Tudo o que você precisa saber!”

  1. Maria Regina disse:

    Queria saber o nome do escritor do artigo, vou por no meu trabalho como referência

    • Olá Maria Regina! Que bom que gostou! Continue acompanhando o Blog. Temos novidades toda semana!
      Você pode citar desta maneira:
      TÍTULO da matéria. Nome do site, ano. Disponível em: Acesso em: dia, mês e ano

  2. Jocelma Arruda Rodrigues Ferraz disse:

    Regimento muito bem elaborado…PARABÉNS …Peguei alguns passos importantes para adaptar ao meu que ainda vou elaborar…

  3. Stephane disse:

    Adorei o conteudo, mas para colocar nas referencias do meu trabalho eu preciso saber o ano, não estou encontrando essa informação 🙁

    • Olá Stephane! Que bom que gostou! Continue acompanhando o Blog. Temos novidades toda semana!
      O artigo foi escrito em 17 de março de 2021. Você pode citar desta maneira:
      TÍTULO da matéria. Nome do site, ano. Disponível em: Acesso em: dia, mês e ano

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acessos